Educação escolar inclusiva de pessoa com surdez
Educação escolar inclusiva de pessoa com surdez
Cleciane Maria de Sousa
Aproximadamente há dois séculos, existe um embate político e epistemológico entre os gestuallistas e os oralistas, que tem ocupado lugar de destaque nas discussões e ações desenvolvidas em prol da educação das pessoas com surdez, responsabilizando o sucesso ou o fracasso escolar com base na adoção de uma ou de outra concepção com suas práticas pedagógicas específicas.
Para Damázio e Ferreira (2010) enquanto as discussões ficam centradas na aceitação de uma língua ou de outra, as pessoas com surdez não têm o seu potencial individual e coletivo desenvolvido, ficam relegadas a segundo plano, descontextualizadas das relações sociais das quais fazem parte, por conseguinte excluídas.
Sabemos que a nova política de educação no Brasil vem tecendo fios direcionais que possibilitem superar uma visão centrada de homem, sociedade, cultura e linguagem de forma fragmentária, certamente, não só neste momento histórico como um modismo, mas que se consolidará numa perspectiva de inclusão de todos, com especial destaque para as pessoas com deficiência. Neste sentido, a Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, principalmente para pessoas com surdez, tem se tornada promissora no ambiente escolar e nas práticas sociais/institucionais. Porém, por mais que as políticas estejam já definidas, muitas questões e desafios ainda estão para serem discutidas, muitas propostas, principalmente no espaço escolar, precisam ser revistas e algumas tomadas de posição e bases epistemológicas precisam ficar mais claras, para que, realmente, as práticas de ensino e aprendizagem nas escolas comum pública e também privada apresentem caminhos consistentes e produtivos para a educação de pessoas com surdez.
No entanto, a inclusão do aluno com surdez deve acontecer desde a educação infantil até a educação superior, garantindo-lhe, desde cedo, utilizar os recursos de que necessita para superar as barreiras no processo educacional e usufruir seus direitos escolares, exercendo sua cidadania, de acordo com os princípios constitucionais do nosso país.
Para que a inclusão do aluno com surdez na escola comum aconteça de fato, faz-se necessário que se busquem meios para beneficiar sua participação e aprendizagem bem como garantir a sua autonomia tanto na sala de aula comum como no atendimento educacional especializado. Conforme Dorziat (1998), o aperfeiçoamento da escola comum, em favor de todos os alunos é primordial. Destaca ainda que os professores precisam conhecer e usar a língua de sinais, entretanto, deve-se considerar que a simples adoção dessa língua não é suficiente para escolarizar o aluno com surdez. Assim a escola comum precisa implementar ações que tenham sentido para os alunos em geral e que esse sentido possa ser compartilhado com os alunos com surdez. A escola precisa realmente abraçar a causa e propor mudanças, garantindo “qualidade e eficiência das práticas pedagógicas” ( Damázio e Ferreira, 2010, p.48).
Diante de uma Política Educacional que esteja voltada para uma Educação Escolar para as pessoas com surdez, com propostas descontextualizadas com o mundo real das pessoas surdas, vem se tornar preciso uma releitura das propostas que o espaço escolar tem sido remetido, para que as práticas de ensino e aprendizagem na escola comum pública e privada, possa então ser caracterizada pela sua eficácia, na busca de uma verdadeira produtividade e qualidade inerente para a educação da pessoa surda, a qual por sua vez vem se fundamentar em três abordagens diferentes: a oralista, a comunicação total e a abordagem por meio do bilinguismo. Onde as duas primeiras não favoreceram o desenvolvimento das pessoas surdas, negando a língua natural desses alunos. Já a abordagem bilíngue busca capacitar a pessoa com surdez para a utilização das duas línguas, ou seja, a língua de sinais e a língua da comunidade ouvinte. A mesma se tornou obrigatória através do Decreto 5.626, de 5 de dezembro de 2005, onde garante que as pessoas com surdez têm direito a uma educação que garanta a sua formação, em que a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na modalidade escrita, constituam línguas de instrução, e que o acesso às duas línguas ocorra de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo educativo.
Considerando a necessidade do desenvolvimento da capacidade representativa e linguística da capacidade representativa e linguística dos alunos com surdez, a escola comum deve viabilizar sua escolarização em um turno e o Atendimento Educacional Especializado em outro, contemplando o ensino de libras, o ensino em Libras e o ensino em Língua Portuguesa. Esse atendimento é de fundamental importância, pois tem como função organizar o trabalho complementar com vista à autonomia e a independência social, afetiva, cognitiva e linguística da pessoa com surdez na escola e fora dela.
Portanto, conclui-se que a inclusão escolar de pessoas com surdez e um processo árduo e que requer mudanças, transformação, dedicação tanto da escola como dos professores, da família e demais membros que compõe a comunidade escolar.
Referências Bibliográficas
DAMÁZIO, M.F.M; FERREIRA, J. Educação Escolar de Pessoas Com Surdez- Atendimento
Educacional Especializado Em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC, V .5.2010. p.46-57.